Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Ramo do Direito:
Direito Tributário, Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
Tese Firmada:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Informações Complementares:
Há determinação de “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º do CPC/2015 e do art. 328 do RISTF”. (Dje nº 98 de 13/05/2016)
Leading Case:
RE 955227
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Bahia
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
01/04/2016
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/04/2016
Data de Julgamento do Mérito:
08/02/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/05/2023