Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1242 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e LIII, da Constituição Federal, se o descumprimento de ordem legal de parada, emanada de agente público em atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, estaria sob a salvaguarda do direito ao silêncio e do direito de não produzir prova contra si mesmo.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1400172


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça – Santa Catarina


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
16/12/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/05/2023