Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1348288
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Nunes Marques
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
15/04/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/05/2023