Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 732 – STF – Trânsito em Julgado

Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XIII, da Constituição federal, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.


Tese Firmada:
É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 647885


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/05/2014


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/06/2014


Data de Julgamento do Mérito:
27/04/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/05/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
03/05/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
12/05/2023


Data do Trânsito em Julgado:
27/05/2023