Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 847 – STF – Trânsito em Julgado

Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, os limites à atuação do Poder Judiciário na condenação de ente público ao preenchimento, definitivo ou temporário, de cargo de defensor público em localidades desamparadas.


Tese Firmada:
Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 887671


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/09/2015


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/11/2015


Data de Julgamento do Mérito:
08/03/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/05/2023


Data do Trânsito em Julgado:
30/05/2023