Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a e d; e 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n. 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.
Tese Firmada:
É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Informações Complementares:
Houve a determinação de “suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, § 5º, do CPC.” (Dje nº 228, de 25/10/2016)
Leading Case:
RE 940769
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Edson fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/10/2016
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/10/2016
Data de Julgamento do Mérito:
24/04/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
12/09/2019
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
03/05/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
12/05/2023
Data do Trânsito em Julgado:
01/06/2023