Competência tributária municipal para a instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 5°,II, 22, IV, 30, I, II, III e VIII, 145, II, e 150, I, II e IV, da Constituição da República, a possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.
Tese Firmada:
A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 776594
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/10/2016
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/10/2016
Data de Julgamento do Mérito:
05/12/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
09/02/2023
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
25/04/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
17/05/2023
Data do Trânsito em Julgado:
01/06/2023