Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 919 – STF – Trânsito em Julgado

Competência tributária municipal para a instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 5°,II, 22, IV, 30, I, II, III e VIII, 145, II, e 150, I, II e IV, da Constituição da República, a possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.


Tese Firmada:
A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 776594


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/10/2016


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/10/2016


Data de Julgamento do Mérito:
05/12/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
09/02/2023


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
25/04/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
17/05/2023


Data do Trânsito em Julgado:
01/06/2023