Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.
Ramo do Direito:
Direito Eleitoral.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 14, §§ 5º e 6º, e 79 da Constituição Federal, a caracterização, ou não, da hipótese de inelegibilidade prevista no § 5º do art. 14 da Carta da República, que assegura a possibilidade de reeleição, para um único período subsequente, no caso de substituição do titular da chefia do Poder Executivo por curto espaço de tempo e em cumprimento a decisão judicial.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1355228
Órgão de Origem:
Tribunal Superior Eleitoral - Paraíba
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Nunes Marques
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/08/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/06/2023