Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
Ramo do Direito:
Direito Tributário e do Consumidor.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, a, e 155, II e § 2º, XII, da Constituição Federal, o sentido e alcance da expressão “serviços de comunicação” prevista no art. 155, II, da Lei Maior e, consequentemente, a incidência, ou não, de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
Tese Firmada:
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 912888
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
26/06/2015
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/08/2015
Data de Julgamento do Mérito:
13/10/2016
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
10/05/2017
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
01/12/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
18/05/2023
Data do Trânsito em Julgado:
02/06/2023