Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 827 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.


Ramo do Direito:
Direito Tributário e do Consumidor.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, a, e 155, II e § 2º, XII, da Constituição Federal, o sentido e alcance da expressão “serviços de comunicação” prevista no art. 155, II, da Lei Maior e, consequentemente, a incidência, ou não, de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.


Tese Firmada:
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 912888


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
26/06/2015


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/08/2015


Data de Julgamento do Mérito:
13/10/2016


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
10/05/2017


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
01/12/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
18/05/2023


Data do Trânsito em Julgado:
02/06/2023