Inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço concedido a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a possibilidade de a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme previsão das Leis estaduais 16.024/2008 e 16.748/2010.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço concedido a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Leading Case:
RE 1367406
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/08/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/08/2022
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
22/05/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
06/06/2023
Data do Trânsito em Julgado:
15/06/2023