Uniformização da jurisprudência das Câmaras Criminais quanto aos parâmetros utilizados para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária.
Ramo do Direito:
Direito Penal.
Questão submetida a julgamento:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se pretende a uniformização da jurisprudência das Câmaras Criminais do TJRO quanto aos parâmetros utilizados para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
O relator deferiu o ingresso do Estado de Rondônia na condição de terceiro interessado (Dje de 12/09/2023).
Conforme o inteiro teor do acórdão, As Câmaras Criminais Reunidas, ao apreciarem o aludido incidente, em sessão realizada no dia 19/06/2023, proferiram a seguinte decisão: "INCIDENTE ADMITIDO POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO. O DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ EMENTARÁ A ADMISSIBILIDADE. O DESEMBARGADOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA MANTERÁ O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE E A RELATORIA." (Dje nº 108 de 15/06/2023).
Informações Complementares:
Proferido despacho pelo Relator do incidente, em 18/07/2023, determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tratam do mesmo tema deste incidente (art. 982, I, do CPC).
Situação do Tema:
Admitido
Processo paradigma:
0802475-38.2022.8.22.0000
Processo incidente (piloto):
0801713-22.2022.8.22.0000
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão Julgador:
Câmaras Criminais Reunidas
Relator(a):
Des.(a) Osny Claro de Oliveira
Data de Admissão:
16/06/2022