Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.
Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal e do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras. Em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.
Tese Firmada:
As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 609096
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Lewandowski
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/03/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
19/06/2015
Data de Julgamento do Mérito:
13/06/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/07/2023