Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 372 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal e do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras. Em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.


Tese Firmada:
As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.


Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 609096


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual 


Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Lewandowski


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/03/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
19/06/2015


Data de Julgamento do Mérito:
13/06/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/07/2023