Limites da competência legislativa municipal em matéria de contratação pública e âmbito de incidência da vedação constitucional ao nepotismo (restrita à contratação de mão de obra pela Administração Pública ou extensiva à celebração de contratos administrativos).
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, 37 e 61 da Constituição da República a constitucionalidade de norma municipal que veda ao Município a celebração de contratos com agentes públicos municipais e respectivos parentes, até o terceiro grau.
Tese Firmada:
É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 910552
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Cármen Lúcia
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/06/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/08/2018
Data de Julgamento do Mérito:
04/07/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
09/08/2023