Inclusão do Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas extras de guarda municipal.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, das Súmulas Vinculantes 4/STF, 10/STF e 37/STF e do RE 563.708/MS, Tema 24 da Repercussão Geral, a natureza do Adicional de Risco de Vida e sua incidência na base de cálculo de horas extraordinárias, verbas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí/SP (Lei Complementar municipal 499/2010).
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da inclusão do Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas extras de guarda municipal.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1395342
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal - 05ª Circunscrição Judiciária - JUNDIAÍ
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/06/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/06/2023
Data do Trânsito em Julgado:
10/08/2023