Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1263 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXIX, XLVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com amparo nas Resoluções 233/2003 e 3.075/2009, tendo em conta o devido processo legal administrativo e a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa.


Tese Firmada:
Assentada a constitucionalidade das Resoluções ANTT 233/2003 e 3.075/2009, é infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da validade de execução fiscal de créditos relativos a multa por infração administrativa nelas previstas.


Situação do Tema:
Acórdão de repercussão geral publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
ARE 1423084


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/08/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/08/2023