Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 416 – STF – Trânsito em Julgado

Forma de pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a título de complementação do FUNDEF.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.


Tese Firmada:
1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos.

2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 635347


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Distrito Federal


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual 


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/06/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
31/08/2011


Data de Julgamento do Mérito:
03/07/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/08/2023


Data do Trânsito em Julgado:
29/08/2023