Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1032 – STF – Trânsito em Julgado

Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, inciso IV; 5º, caput; 37, incisos I e II; 39, § 3º; e 207, § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da negativa de nomeação para o cargo de professor de informática de candidato iraniano aprovado em concurso público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), por ter ele nacionalidade diversa daquela permitida pelo edital do certame para o acesso ao cargo, no caso de candidato estrangeiro.


Tese Firmada:
“O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1177699


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Santa Catarina


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual 


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/02/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/03/2019


Data de Julgamento do Mérito:
27/03/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/05/2023


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
19/06/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
08/08/2023


Data do Trânsito em Julgado:
02/09/2023