Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1264 – STF – Trânsito em Julgado

Preenchimento dos requisitos legais concernentes à percepção de adicional de insalubridade por servidor público.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III e IV, 7º, XXIII e 170, caput e VIII, da Constituição Federal, a percepção, por parte do servidor público, de adicional de insalubridade, à luz da legislação local de regência e das provas constantes do processo judicial.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos legais concernentes à percepção de adicional de insalubridade por servidor público.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1426438


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/08/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/08/2023


Data do Trânsito em Julgado:
05/09/2023