Pagamento do adicional de insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432/1985 do Estado de São Paulo, ao policial militar, no período em que frequentou o curso de formação de soldado.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 5º, caput e XXXVI, e 7º, XXIII, da Constituição Federal, o termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432/1985 do Estado de São Paulo, ao policial militar, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade insalubre durante o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade insalubre durante o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1421841
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/08/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/08/2023
Data do Trânsito em Julgado:
05/09/2023