Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1267 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.


Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, se o estabelecimento de critério para concessão de indulto natalino com esteio na pena máxima em abstrato é consentâneo com os limites constitucionais do poder discricionário do Presidente da República, disposto no art. 84, XII, da Carta Política, traçados, por um lado, pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.


Leading Case:
RE 1450100


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
12/09/2023