Aplicação de norma que dispõe sobre direitos antidumping relativamente a contrato de importação celebrado anteriormente à sua vigência.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de direitos antidumping, relativamente a contrato de importação celebrado em data anterior à norma que os previu.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 632250
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/09/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
12/09/2023
Data do Trânsito em Julgado:
20/09/2023