Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 352 – STF – Trânsito em Julgado

Aplicação de norma que dispõe sobre direitos antidumping relativamente a contrato de importação celebrado anteriormente à sua vigência.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de direitos antidumping, relativamente a contrato de importação celebrado em data anterior à norma que os previu.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
RE 632250


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Santa Catarina 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
12/09/2023


Data do Trânsito em Julgado:
20/09/2023