Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
Ramo do Direito:
Direito Ambiental, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos LIV e LV; 23, inciso IV; 24, inciso VI; e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que dispõe sobre a proibição, em sua zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
Tese Firmada:
É constitucional - formal e materialmente - lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1210727
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator:
Ministro(a) Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
21/06/2019
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/06/2019
Data de Julgamento do Mérito:
09/05/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/05/2023
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
04/09/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
15/09/2023
Data de Trânsito em Julgado:
23/09/2023