Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1269 – STF – Trânsito em Julgado

Auxílio-moradia e auxílio-alimentação por ocasião de participação em Programa de Residência Médica (PRM) no período indicado, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37 da Constituição Federal, a concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/201, bem como a possibilidade de conversão em pecúnia da obrigação inadimplida.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado 


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
ARE 1450969


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 3ª Turma Recursal 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/09/2023


Data do Trânsito em Julgado:
30/09/2023