Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do dos artigos 2º; 18; 60, § 4º, I e III; 100 e 167, II; da Constituição Federal, e 78, caput e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abrangência do citado § 4º do art. 78 do ADCT, de modo a se decidir sobre a possibilidade, ou não, da aplicação das hipóteses de sequestro previstas nesse dispositivo, sem a prévia adoção do parcelamento a que alude o seu caput, bem como a constitucionalidade, ou não, da imposição desse parcelamento aos Estados federados.
Tese Firmada:
É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 597092
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2009
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/11/2009
Data de Julgamento do Mérito:
26/06/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
29/09/2023
Data do Trânsito em Julgado:
18/10/2023