Complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outra matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 202 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da complementação de proventos de aposentadoria à luz do art. 3º da Lei 4.496/2002, do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da a complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 1438780
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Turma Recursal de Conselheiro Lafaiete
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/09/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/09/2023
Data do Trânsito em Julgado:
18/10/2023