Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1278 – STF – Trânsito em Julgado

Complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outra matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 202 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da complementação de proventos de aposentadoria à luz do art. 3º da Lei 4.496/2002, do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da a complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
RE 1438780


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Turma Recursal de Conselheiro Lafaiete


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/09/2023


Data do Trânsito em Julgado:
18/10/2023