Isenção de custas processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Isenção de custas processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública.
Tese Firmada:
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD – não se equipara ao status de Fazenda Pública no que diz respeito à isenção do recolhimento de custas judiciais, pois, embora seja sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial, não há previsão legal no sentido de lhe serem aplicáveis todos os privilégios inerentes à Fazenda Pública, cuja extensão deve ter como fundamento expressa previsão legal.
Informações Complementares:
Determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc. I), inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais (acórdão publicado no Dje de 09/12/2022).
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processo paradigma:
0809003-88.2022.8.22.0000
Processo incidente:
7027725-52.2020.8.22.0001
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão Julgador:
Câmaras Cíveis Reunidas
Relator:
Des. Isaias Fonseca Moraes
Data de Admissão:
12/12/2022
Data de Julgamento do Mérito:
06/10/2023