Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras.
Ramo do Direito:
Direito Civil e Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.
Tese Firmada:
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 590186
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Cristiano Zanin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/08/2008
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/09/2008
Data de Julgamento do Mérito:
09/10/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/10/2023
Data do Trânsito em Julgado:
25/10/2023