Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 519 – STF – Trânsito em Julgado

Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional nº 62/2009.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, da Constituição Federal, e 97, §15º, do ADCT, a possibilidade, ou não, da aplicação do regime estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 - no que se refere ao seqüestro de verbas públicas - aos precatórios anteriores à referida emenda constitucional.


Tese Firmada:
O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 659172


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/02/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
07/02/2013


Data de Julgamento do Mérito:
25/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
30/10/2023


Data do Trânsito em Julgado:
17/11/2023