Termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, § 3º e § 17, e 195, § 5º, da Constituição Federal a definição, ou não, do ato de aposentadoria de servidor público como termo inicial de prescrição de pretensão contra a Fazenda Pública para inclusão de parcelas remuneratórias supostamente devidas, mas não concedidas antes da aposentadoria.
Tese Firmada:
É infraconstitucional a controvérsia relativa à determinação do termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
ARE 1439551
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/11/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/11/2023
Data do Trânsito em Julgado:
02/12/2023