Direito ao pagamento de adicional de periculosidade para os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 22, I e 39, § 1º, I da CF, se as funções de agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA designam atividades de risco que assegurem o pagamento de adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT e na Portaria nº 1.885/2013, do Ministério do Trabalho.
Tese Firmada:
É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
ARE 1456811
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho - São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/11/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/12/2023
Data do Trânsito em Julgado:
19/12/2023