Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.
Tese Firmada:
No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
Em sessão virtual realizada no dia 19/10/2023, o Tribunal, apreciando o mérito do Tema em questão, fixou, em voto médio, a tese acima delimitada e, por maioria, limitou a eficácia temporal desta decisão, para que as teses nela estabelecidas sejam aplicadas somente às desapropriações propostas a partir da publicação da ata da sessão deste julgamento, ressalvadas as ações judiciais em curso em que se discuta expressamente a constitucionalidade do pagamento da complementação da indenização por meio de precatório judicial.
Leading Case:
RE 922144
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Luís Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/10/2015
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/11/2015
Data de Julgamento do Mérito:
19/10/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
07/02/2024