Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II, III e IV, 41, 169 e 173 da Constituição Federal, a constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá, introduzido pela Emenda Constitucional 55/2017.
Tese Firmada:
É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1232885
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Nunes Marques
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/03/2021
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/03/2021
Data de Julgamento do Mérito:
13/04/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/05/2023
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
12/12/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
08/01/2024
Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2024