Concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário para pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário.
Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 62, § 3º e § 11, da Constituição Federal, o direito de o pescador profissional artesanal receber o auxílio emergencial instituído pela Medida Provisória 908/2019, a despeito da perda de sua eficácia e da ausência de decreto legislativo regulamentador de suas relações jurídicas, quando, embora não concedido administrativamente, tenham sido preenchidos os requisitos na vigência do referido ato normativo.
Tese Firmada:
Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 1321219
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Ceará - 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/11/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/12/2023
Data do Trânsito em Julgado:
20/02/2024