Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outra matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 1408525
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro - 7ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/02/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/02/2024