Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais quando o cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa decorrer de alteração jurisprudencial após ajuizamento da ação executiva.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais quando o cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa decorrer de alteração jurisprudencial após ajuizamento da ação executiva.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Admitido
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Informações Complementares:
No acórdão que admitiu o incidente consta a seguinte determinação: "[...] suspendo o trâmite dos processos pendentes, devendo essa medida ser comunicada aos órgãos jurisdicionais de primeiro grau.". (Dje de 05/02/2024)
Processo paradigma:
0811400-86.2023.8.22.0000
Processo incidente (piloto):
0064945-63.2007.8.22.0001
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas
Relator(a):
Des. Gilberto Barbosa
Data de Admissão:
06/02/2024