Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, inc. VI, e 37, inc. XV, da Constituição da República, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (art. 19 do ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 862668
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Distrito Federal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/09/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
15/04/2019
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/08/2019 (1º)
03/10/2022 (2º)
11/03/2024 (3º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
09/09/2019 (1º)
24/10/2022 (2º)
12/03/2024 (3º)
Data do Trânsito em Julgado:
20/02/2024