Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1007 – STF – Trânsito em Julgado

Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, inc. VI, e 37, inc. XV, da Constituição da República, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (art. 19 do ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.


Tese Firmada:
Não definida.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
RE 862668


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Distrito Federal 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Gilmar Mendes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/09/2018


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
15/04/2019


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/08/2019 (1º)
03/10/2022 (2º)
11/03/2024 (3º)


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
09/09/2019 (1º)
24/10/2022 (2º)
12/03/2024 (3º)


Data do Trânsito em Julgado:
20/02/2024