Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela denominada RETP – Regime Especial de Trabalho Policial, paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, VI, X e 150, II, da Constituição Federal, se o adicional de insalubridade pago aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na Lei Complementar Estadual n. 432/1985, deve ser incorporado para o cálculo da verba denominada: “RETP – Regime Especial de Trabalho Policial”.
Tese Firmada:
"É infraconstitucional a controvérsia relativa à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela remuneratória RETP – Regime Especial de Trabalho Policial de militares do Estado de São Paulo.".
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
ARE 1461585
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal - 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/03/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/03/2024
Data do Trânsito em Julgado:
14/03/2024