Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.
Ramo do Direito:
Direito Civil.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.
Tese Firmada:
Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1167478
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/06/2019
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/06/2019
Data de Julgamento do Mérito:
08/11/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/03/2024
Data do Trânsito em Julgado:
16/03/2024