Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Ramo do Direito:
Direito Civil.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.
Tese Firmada:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Leading Case:
ARE 1309642
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Luís Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/09/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/03/2023
Data de Julgamento do Mérito:
01/02/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/04/2024
Data do Trânsito em Julgado:
10/04/2024