Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade.
Tese Firmada:
É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Anotações Nugepnac:
Em sessão virtual realizada em 04/03/2024, o Tribunal, por unanimidade: "acolheu em parte os embargos de declaração para, a título de modulação dos efeitos da decisão embargada, estabelecer que a declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91, tenha efeitos prospectivos, a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (19/12/23), ficando ressalvadas as ações judiciais em curso". (Grifos nossos)
Leading Case:
RE 833291
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
24/05/2019
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/11/2020
Data de Julgamento do Mérito:
04/12/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/01/2024
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
04/03/2024
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
12/03/2024
Data do Trânsito em Julgado:
11/04/2024