Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1237 – STF – Mérito Julgado

Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade de condenação do poder público, considerada a responsabilidade objetiva do Estado, a pagar indenização por danos morais e materiais, pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades, na hipótese em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo.


Tese Firmada:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; 
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; 
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.


Situação do Tema:
Mérito Julgado.


Leading Case:
ARE 1385315


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/10/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/03/2023


Data de Julgamento do Mérito:
11/04/2024