Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Tese Firmada:
É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Leading Case:
RE 886131
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Luís Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/11/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
19/11/2018
Data de Julgamento do Mérito:
30/11/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/03/2024
Data do Trânsito em Julgado:
16/04/2024