Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 37; 195, §5º; e 201, da Constituição Federal, se as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho no período emergencial da pandemia do coronavírus têm a natureza de salário-maternidade, para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador, autorizando o abatimento de contribuições incidentes sobre a folha de salário.
Tese Firmada:
“É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
ARE 1472734
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Paraná
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/03/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/04/2024
Data do Trânsito em Julgado:
27/04/2024