Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1295 – STF – Trânsito em Julgado

Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 37; 195, §5º; e 201, da Constituição Federal, se as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho no período emergencial da pandemia do coronavírus têm a natureza de salário-maternidade, para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador, autorizando o abatimento de contribuições incidentes sobre a folha de salário.


Tese Firmada:
“É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador”.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
ARE 1472734


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Paraná


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/03/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/04/2024


Data do Trânsito em Julgado:
27/04/2024