Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1305 – STF – Trânsito em Julgado

Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 24, §3°, da Constituição Federal e dos arts. 2º; e 4º, da Emenda Constitucional n. 42/2003, a constitucionalidade do art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou a majoração de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Sergipe, instituída pela Lei Estadual n° 4.731/2003 e Decretos Estaduais n 21.600 e 21.645/2003, em desconformidade com os critérios preconizados na Emenda Constitucional 31/2000.


Tese Firmada:
O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 592152


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro Cristiano Zanin 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e julgamento do mérito:
11/06/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e julgamento do Mérito:
03/07/2024


Data do Trânsito em Julgado:
09/08/2024