Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 703 – STF – Trânsito em julgado

Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição federal, a recepção do art. 47 da Lei 6.880/1980, que possibilita a definição, por meio de decreto regulamentar, dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar. Em consequência, discute-se também a validade das disposições contidas no Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) pertinentes à aplicação das referidas penalidades.


Tese Firmada:
O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.


Situação do Tema:
Trânsito em julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 603116


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/03/2014


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/03/2014


Data de Julgamento do Mérito:
19/08/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/10/2024


Data do Trânsito em Julgado:
29/10/2024