Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXII; 145, § 1º; 150, IV; 154, I; e 195, I, b; e § 4º da Constituição Federal a possibilidade de incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) em repetição de indébito tributário.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 1438704
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Ceará/CE
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/08/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/08/2024