Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa.
Ramo do Direito:
Direito processual civil e do trabalho; Direito administrativo e outras matérias de direito público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XII, LVI, e 170, caput, IV e V, da Constituição Federal, se o reconhecimento da nulidade de provas consideradas ilícitas no processo penal e emprestadas a processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) implicam sua nulidade.
Tese Firmada:
São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1316369
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
09/12/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
22/03/2023
Data do Trânsito em Julgado:
03/09/2024