Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 100; §8º, da Constituição Federal se a vedação ao fracionamento de precatório decorrente de créditos judiciais devidos pela fazenda pública alcança execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, cujo valor global do crédito supera o limite para requisição de pequeno valor – RPV.
Tese Firmada:
A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.
Situação do Tema:
Trânsito em julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1491569
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:
24/08/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
27/08/2024
Data do Trânsito em Julgado:
11/09/2024