Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.
Ramo do Direito:
Direito Civil e Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.
Tese Firmada:
“É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Leading Case:
RE 659412
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/10/2013
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/10/2013
Data de Julgamento do Mérito:
11/04/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
14/06/2024
Data do Trânsito em Julgado:
14/09/2024