Licitude de prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada, contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos (plataforma da estação da CPTM).
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XI, 37; e 144 da Constituição Federal a concessão de habeas corpus com a absolvição do paciente em virtude da declaração de licitude da prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
ARE 1244249
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/08/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/09/2024